Enquanto a Anatel cozinha o galo, o MP consegue liminar proibindo a cobrança de ponto-extra.


Desde agosto de 2007 a NET já estava proibida de cobrar por instalação e manutenção de ponto-extra, através de liminar obtida pelo Ministério Público em AÇÃO CIVIL PÚBLICA. É um processo complicado onde a primeira liminar foi concedida no início de 2006 mas foi tornada sem efeito por mudança de tramitação.

Em agosto de 2007, o juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, manteve a liminar que já havia sido dada no processo 2005.001.161388-7, e posteriormente revogada pela mudança de vara. Foi designada audiência de conciliação mas não houve acordo e a NET de quebra juntou a então nova resolução 488 da ANATEL para justificar a cobrança.

O juiz Luiz Roberto Ayoub em um primeiro momento considerou que a resolução era clara no sentido de não permitir a cobrança por ponto-extra ou sua manutenção:


A conclusão, neste sentido, é de que a partir da vigência da Resolução nº. 488/07, da Anatel, a empresa ré não estará autorizada a cobrar pelos serviços cujo fato gerador seja a instalação e a utilização de pontos extras/adicionais, restando indefinida a questão relativa à cobrança dos períodos anteriores à entrada em vigor daquele diploma. Com efeito, à época, não havia qualquer norma proibitiva da cobrança, sendo indispensável, a meu juízo, a constatação da real necessidade pela cobrança, o que demanda a realização de prova pericial na medida em que a leitura da Resolução em comento, dada sua especificidade, não conclui pela correção, ou não da prática adotada pela ré. Antes, porém, determino a realização de uma audiência especial, ainda com o intuito de buscar uma composição amigável, considerando a edição da norma regulamentadora. Para tanto, designo o dia 03/ 06/2008


Na audiência do dia 03/06 a NET se mostrou irredutível sendo impossível acordo com o MInistério Público. O juiz voltou atrás na sua certeza quanto a interpretação da resolução 488 afirmando que há incerteza quanto ao conteúdo e a extensão da norma contida nos arts. 30, 31 e 32. Determinou que a Anatel se manifeste nos autos para esclarecer alguns pontos sobre a autonomia da transmissão do sinal entre o ponto principal e o ponto extra.

Apesar de admitir que existe uma incerteza na interpretação da Resolução 488 da Anatel o Juiz MANTEVE A LIMINAR motivo pelo qual a NET continua proibida de cobrar pelo ponto-extra, pelo menos no Rio de Janeiro.

A NET recorreu e pediu liminarmente em seu agravo de instrumento que a liminar concedida para o MP fosse tornada sem efeito. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, Raul Celso Lins e Silva, decidiu por manter a liminar proibitiva. Segundo a decisão, não existe motivo para cancelar a liminar já concedida e manteve a multa por desobediência em R$ 1 mil por incidência. O agravo de instrumento aguarda julgamento definitivo e está em tramitação na décima sétima Turma do TJRJ.

Enquanto isso a Anatel continua "conzinhando o galo". Depois de 2 dias discutindo sobre a cobrança do ponto-extra o Conselho Diretor da reguladora ainda não chegou a uma conclusão (que novidade!!!).

A
agência reguladora que teria, por lei, a incumbência de decidir acerca dessas questões está definitivamente e assumidamente em cima do muro. O consumidor tem interesses bem definidos mas duvido que a Anatel esteja interessada em defender a parte mais fraca nessa relação, batendo de frente com a assustadora TV paga brasileira e seu pelotão de elite. Autonomia? Tá bom...

Cá entre nós a resolução 488 já foi feita de maneira a dar esse tipo de divergência em sua interpretação e no final, ficará nas mãos dos juízes decidir acerca da legalidade da cobrança ou não.

Para os cariocas
assinantes da NET ou apenas curiosos que quiserem acompanhar o processo no site do TJRJ segue abaixo os dados para pesquisa:


1) Processo Principal - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Processo nº 2005.001.161388-7
Comarca da Capital Cartório da 1ª Vara Empresarial
Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Ação civil pública - Lei 8.078/90
Rito: Ordinário
Autor MINISTERIO PUBLICO
Réu NET SERVICOS DE COMUNICACAO S A e outro(s)...


2) Recurso da NET
Processo nº 2008.002.15934
Tipo : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL
Relator : DES. RAUL CELSO LINS E SILVA
Agdo : MINISTERIO PUBLICO
Agte : NET SERVICOS DE COMUNICACAO S A e outro
Origem : COMARCA DA CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL
Ação : ACAO CIVIL PUBLICA
Processo originário :
2005.001.161388-7