Pesquisas com células-tronco embrionárias: LIBERADAS!



O STF decidiu no último dia 29 a ADI 3510 que pretendia impedir as pesquisas com células tronco embrionárias, permitidas pela Lei de Biossegurança. A maioria dos Ministros entendeu que as pesquisas não violam o direito a vida e dignidade da pessoa humana, dispostos na Constituição Federal declarando a Lei de Biossegurança, em especial o seu artigo 5º, Constitucional.
Votaram a favor: Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Carmem Lúcia Antunes, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Os demais ministros, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski concluíram pela constitucionalidade, mas com ressalvas. Para a minoria a constitucionalidade dependeria de como a pesquisa fosse feita. Para eles, ela deveria ser feita sem a destruição dos embriões ainda viáveis.

Cezar Peluso e Gilmar Mendes ainda pretendiam que o STF declarasse a necessidade de fiscalização pelo Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) o que não foi acolhido pelo STF.

Quem tiver paciência e disposição para assistir a “fogueira das vaidades” dos Ministros do STF, a TV Justiça irá reprisar a integra das três sessões ocorridas para discussão do tema. Será dividida em quatro blocos com início às 7 horas e final às 23 h. Para assistir, sintonize o canal 53-UHF ou 117 da SKY.

Amanhã (Segunda-feira) o leitor poderá ainda ouvir a entrevista com o ministro Carlos Britto e saber detalhes do julgamento no “Jornal da Justiça” que vai ao ar pela Radio Justiça, a partir das 6h.

Acompanhei pela TV Justiça todo o julgamento e já advirto os leitores que uma dose extra de paciência será necessária para suportar os “data vênias”, “ad argumentandum”, e outros maneirismos de juridiquês.

A grande luta no final do julgamento foi acerca da incontrolável vontade do STF, mesmo que não admitam, em interferir na esfera dos outros poderes, em especial do Legislativo. Alguns Ministros, a despeito da falta de competência, insistiam em declarar constitucionalidade, mas somente SE...

Em uma Ação Direita de Inconstitucionalidade cabe ao STF decidir acerca da constitucionalidade ou não de determinada norma, e não entrar na competência do legislador para impor requisitos ou ressalvas, pretendendo com isso modificar a Lei.

O Judiciário não faz lei, mas a aplica. O STF como guardião da Constituição declara uma lei constitucional ou inconstitucional, mas não a modifica. Cabe ao Legislativo legislar, ao Judiciário julgar e ao Executivo... bem... Deixa para lá!

Cada poder com suas atribuições. Infelizmente no Brasil os poderes se misturam e vivem metendo a colher um do bolo do outro.

Particularmente fiquei satisfeita com a decisão do STF. Como já disse em outra postagem, o direito a vida deve ser protegido, mas mantendo para isso os parâmetros já presentes na legislação. Considerar um embrião detentor de direito à vida é ir contra os parâmetros já estabelecidos em outras leis (como a de remoção de órgãos) para determinação de pessoa viva e pessoa morta.

Parâmetros não são feitos para serem justos ou bonitos (mesmo porque mudam de acordo com a sociedade) mas sim para dar ao ordenamento jurídico uma base firme e sustentável. Sou a favor da VIDA e da COERÊNCIA JURÍDICA/LEGISLATIVA.