Quem paga pensão alimentícia não pode exigir prestação de contas. É mole???
"A pensão alimentícia é da criança e deve ser revertida em prol dela. A obrigação alimentar do pai é para com o filho e não para com a ex-mulher.
A prestação de contas poderia ser um instrumento poderoso de proteção ao interesse da criança, que é a principal interessada. A mãe administra dinheiro que não é dela e portanto deveria prestar sim contas ao pai, que também detem o pátrio poder e deve zelar pelos interesses da prole."




Todos sabem que o maior número de perguntas enviadas pelo blog são sobre pensão alimentícia. Várias delas são de pais inconformados, ou porque pagam muito ou porque pagam mas não vêem para onde o dinheiro vai. Um pai, certa vez, chegou a afirmar que a criança andava de calçados rotos e roupas velhas a despeito da pensão alimentícia de mais de R$ 1.000,00 que era depositada na conta da mãe.

Este pai inconformado perguntou: Não posso saber para onde o dinheiro está indo, pois tenho certeza de que a mãe está gastando com ela mesma e não com a filha!

Pois é... Precedente recente do STJ diz que não. Ex-marido não pode exigir que a ex-mulher preste contas da pensão alimentícia que ele paga.

Na ação, o pai alegou basicamente o que o pai inconformado leitor do blog havia dito: que a mulher exerce má administração dos alimentos. No caso em tela, que foi julgado pela 3ª Turma do STJ, o autor paga 7 salários mínimos, mas como não bastasse a ex exige que ele pague também aulas de balé, escola e planos de saúde.

A defesa da ex-mulher contestou afirmando que o dinheiro era revertido todo em prol da criança e que não se podia vislumbrar qualquer vestígio de má administração.

O que preocupa não é o pai não ter conseguido ou não comprovar a má administração da pensão alimentícia paga. Sem saber detalhes do caso é impossível tecer um parecer acerca da decisão, se acertada ou não. O problema é que o precedente foi no sentido de NÃO SE PERMITIR PRESTAÇÃO DE CONTAS neste tipo de situação.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, aquele que paga pensão alimentícia não tem interesse processual para propor ação de prestação de contas contra a mãe da criança.

É um precedente perigoso. Infelizmente entre as mães que recebem pensão alimentícia criou-se uma certa cultura de "propriedade" do dinheiro pago. Das mães que consultam o blog pouquíssimas se referem à pensão como "da minha criança", sempre dizendo MINHA PENSÃO.

A pensão alimentícia é da criança e deve ser revertida em prol dela. A obrigação alimentar do pai é para com a filha e não para com a ex-mulher (a não ser que haja determinação de pensão alimentícia para a mulher também, que tem natureza diversa daquela paga à criança).


A prestação de contas poderia ser um instrumento poderoso de proteção ao interesse da criança, que é a figura principal da relação. A mãe administra dinheiro que não é dela e portanto deveria prestar sim contas ao pai, que também detem o pátrio poder e deve zelar pelos interesses da criança.

O que pode o pai fazer então? Pedir a guarda da criança devido a má administração do dinheiro, com base no artigo 1637 do Código Civil que diz: "Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha."
É a única saída, já que o STJ determinou que não existe interesse processual em prestação de contas para casos de pensão alimentícia.


Péssima decisão do STJ que ao contrário do que muitos pensam não foi contra o pai, mas sim contra a ampla defesa dos interesses da criança alimentada. As mães que me perdoem: mas pensão alimentícia não é indústria e muito menos salário! É bem de terceiro (criança) e deve ser administrado como tal!