Perguntas e Respostas
Muitos leitores entraram em contato pelo formulário reclamando da pouca postagem de perguntas respondidas. Se você foi um deles pode ficar tranquilo. Eu normalmente escuto o que meus leitores dizem ou pedem.
O blog está passando por um "boom" de crescimento. O número de visitas e de consultas dobrou no último mês o que é muito bom, mas demanda um tipo de organização que até hoje não havia implantado no blog. Você deve ter percebido que os posts do blog agora têm no rodapé tópicos relacionados, o que me fez remodelar todas as categorias do blog.
Visando uma maior previsibilidade, o que é bom para você leitor, postarei duas vezes por semana na categoria perguntas respondidas (mesmo porque são mais de 300 perguntas respondidas sem postagem no blog, e lotando minha caixa de email!!!!). Todas terças e sextas serão postadas perguntas respondidas dos leitores que entraram em contato pelo formulário.
Aproveito para agradecer a todos os leitores o apoio que tenho recebido e as diversas demonstrações de agradecimento. O Jurisconsulto é para vocês.

Pergunta: Assim, tem um carro alienado me oferereram por um preço muito baixo e o carro é novo. Pelo que eu estou informado nao preciso pagar nada de alienação, afinal quero saber como é que vou fazer para fazer a renovação dos documentos e pagar , se estes documentos vão ir para a pessoa que pegou o veículo, pois o homem que comprou o veículo nao vai pagar nada ... Tem como fazer alguma coisa dizendo que eu comprei este carro ou nao ?e depois a concecionária ou ate o antigo comprador podem me retirar o carro ?
Resposta: Quando a esmola é muita o santo desconfia. Abra o olho. Se o carro está vinculado a um contrato de alienação fiduciária em garantia e como você informou, este deverá ser pago de um jeito ou de outro. Se o dono do carro não pagar o financiamento, vou lhe dizer o que ocorrerá: você pagará a quantia pelo carro e o banco fará uma busca e apreensão e você ficará sem o carro e sem o dinheiro que pagou por ele.
Não existe como transferir o documento para o seu nome pois existe uma restrição de alienação, a não ser que você transfira também o financiamento. A única maneira de adquirir o carro definitivamente é pagar as prestações do banco. Mas digo também que pagar carro em nome de outra pessoa é um risco desnecessário. Já recebi consultas de pessoas certas, que pagaram o financiamento direitinho e depois o antigo dono do carro se negou a assinar o recibo de venda, alegando que queria o carro de volta.
Transfira o financiamento para seu nome. Vão cobrar uma taxa, mas se o carro lhe interessa faça isso. Ou então amigo, compre do jeito que está e suma com o carro do mapa. Mas daí você não poderá regularizar nada, nem tampouco documentação. É um barco furado. Saia fora.


Pergunta: minha tia quer tira uma moto para mim. A ficha dela já foi aprovada e só falta ela assinar. O problema é que ela não assina, só "bate o dedão". O que preciso fazer? Preciso de uma declaração ou ela pode somente colocar a impressão digital? 
Resposta: Tudo dependerá das normas do banco que fará o financiamento. Entre em contato e conte o fato. Alguns bancos por exemplo, admitem a assinatura a rogo, ou seja, que alguém assine pela pessoa desde que ela (a analfabeta) vá junto e faça a impressão digital (dedão) na frente do gerente.
Outros (a maioria) entende que é necessário que o analfabeto constitua um mandatário para que assine o contrato por ele. Como se faz? É a chamada procuração pública feita no cartório, destinada exatamente para esse fim. É só sua tia escolher a pessoa (maior de idade) que irá com ela até o cartório, pagar uma taxa e o tabelião fará a papelada. Depois disso, é só a pessoa escolhida assinar o contrato de financiamento e anexar a procuração. Ligue para o banco e pergunte qual deve ser o procedimento.


Pergunta: Há cerca de dois anos atrás, dei u Uno de entrada, e adquiri um Gol 95, já financiado no nome de outra pessoa, restando pagar 30 prestações de R$ 496,00. Após ter pago as prestações e quitado o carro, o antigo dono está me exigindo mais 2.500,00 para assinar o recibo do veículo. Não foi feito um contrato de compra e venda. Tenho em meu poder os carnês todos pagos, os documentos em dia do veículo já sem alienação, e o recibo em branco. Quais são os meus direitos? Pois o antigo dono diz que vai bloquear o licenciamento do veículo agora em Setembro se eu não der os R$ 2.500,00.
Resposta: Onde você adquiriu o veículo? De quem você comprou? Direto do dono ou de alguma concessionária?Você deixou de dar informações preciosas para que eu pudesse te dar uma orientação mais precisa.
Vamos no genérico então:
1) Você comprou de uma concessionária e agora o dono se recusa a assinar o recibo.
Procure a concessionária faça uma notificação extrajudicial requerendo que ela providencie a assinatura do recibo. Jogue o pepino para ela! Dê um prazo de 5 dias para que ela faça ou responda a notificação. Mande por correio com AR. Se não tiver resposta ou se esta for insuficiente, procure o JEC e mova uma ação contra a concessionária para que esta promova a transferência do veículo para seu nome.
Para ajudar, você poderá fazer a mesma notificação ao dono do veículo e coloca-lo no polo passivo da ação também. Outra opção é mover a ação apenas contra o dono do carro. Para comprovar a negociação procure a concessionária e peça uma declaração comprovando o acertado entre vocês.
2) Você comprou o veículo diretamente do dono e o seu uno foi vendido a ele.
Siga os mesmos passos acima descritos (notificação e ação) e de quebra vá até um distrito policial e faça um BO. Isso é extorsão o que é crime. Esse BO também será útil para instrução da ação civil. Junte toda a documentação inclusive do UNO que era seu.
Interessante saber onde está o uno e em nome de quem. Se estiver no nome dele fica mais fácil ainda. Se tiver no nome de outra pessoa, a procure e peça declaração de quem ela comprou esse carro. O importante é comprovar que esse carro que estava em seu nome foi transmitido para o dono do seu Gol.
Quando conversar com ele novamente, antes de notificar e etc, tente falar na frente de pessoas conhecidas ou leve alguém com você para que você possa arrolar de testemunha para comprovar a extorsão.Normalmente eu aconselho a ingressar no JEC sem advogado mesmo, para ações de pequena monta (até 20 salários). Mas no seu caso haverá dilação probatória, ou seja, muitos fatos deverão ser comprovados e eu aconselho que contrate um advogado de sua confiança. Certamente é possível propor no JEC, motivo pelo qual não terá que pagar custas. Quanto aos honorários você terá que combinar com o advogado.
Outra opção é entrar você mesmo e depois, se a outra parte aparecer na conciliação com advogado, pedir para que o juiz designe um advogado do estado para você. É uma opção interessante para quem não tem como pagar por honorários.