A pessoa que depositou o cheque sumiu e meu nome está no CCF. E agora?




Tenho dois cheques sem fundos estou no serasa/CCF, só que as empresas que devolveram estes dois faliram, fecharam, sem telefones nada. Como faco pra tirar meu nome do serasa/CCF ?
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Prezado leitor,


Vá até o banco e peça a microfilmagem do cheque para que saiba na conta de quem o cheque foi depositado. Esta microfilmagem terá um custo, que gira em torno de R$ 6,80. Em 2006 os bancos inventaram uma nova tecnologia que teoricamente dispensaria a microfilmagem para efeitos de saber quem foi o depositante.


A tecnologia funciona como um GPS do cheque. No extrato da página do banco na internet, clicando sobre o número do cheque, o sistema faz um rastreamento online do documento que aparecerá na tela do computador. Cópia somente poderá ser acessada depois que o cheque for compensado. O Bradesco foi pioneiro em lançar a tecnologia.


Se o seu banco não tem esta tecnologia vai ter que fazer do jeito antigo. Depois de pagar a taxa e pegar a microfilmagem do cheque identifique a pessoa que o depositou e qual o banco. Sei que você disse que deu o cheque para uma empresa que faliu, mas pode ser que ela tenha passado para outra pessoa/empresa que seja efetivamente quem depositou.


Caso não tenha sido o cheque depositado na conta da própria empresa falida, entre em contato com o banco da pessoa que depositou e tente encontra-la. Pague o valor do cheque a ele mediante devolução do cheque devolvido. Se a pessoa não tiver mais o cheque, peça para fazer uma declaração por escrito afirmando o recebimento do valor e constando TODOS os dados do cheque (número, agência, conta corrente, data, valor, etc).


Pegue essa declaração leve até o banco para que ele tire o seu nome da SERASA e CCF. Vai ter que pagar uma taxa para isso. Por cada folha de cheque sem fundos devolvido o banco paga uma taxa definida pelo Banco Central, que poderá ser ressarcida junto ao correntista. Geralmente o banco não cobra somente o valor do Banco Central, acrescendo tarifa bancária que varia de banco para banco. Informe-se sobre o valor com funcionário do seu banco.


Agora, se você não encontrar a pessoa que depositou o cheque ou se o cheque foi depositado pela própria empresa que faliu, terá que ingressar com uma ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Precisará de um advogado para isso pois como a ação de consignação em pagamento tem rito especial não poderá ser proposta no JEC. Haverá custas que serão calculadas sobre o valor do cheque. Logo na entrada, para que a ação seja distribuída, a taxa deverá ser paga, independentemente do valor que você combinar com o advogado a título de honorários.


Leve ao advogado toda a documentação relativa ao cheque, microfilmagem e histórico.


Nesta ação o advogado informará ao juiz que o credor está em LINS (Lugar incerto e não sabido) e fará o depósito do valor do cheque em juízo. O credor será citado por edital e depois de 30 dias da sua publicação, se não houve manifestação do credor, ele será considerado citado e a dívida paga.


Nesta ação o advogado deverá pedir tutela antecipada para pedir a imediata retirada do seu nome da SERASA e do CCF. O juiz determinará ao banco, se deferir a tutela antecipada, que retire seu nome dos cadastros de restrição de crédito referentes àquele cheque.


Alguns bancos têm aceito uma cópia autenticada do processo judicial e o comprovante de depósito para retirar o nome da pessoa da SERASA/CCF antes mesmo da decisão de antecipação de tutela. Procure se informar com o seu gerente.