Venda mais do que casada!

Se você pretende se tornar um cliente Velox essa notícia te interessa. A Telemar Norte Leste responsável pelos serviços de internet Velox foi proibida de impor a contratação de provedor adicional aos usuários do serviço. A decisão liminar da 5ª Vara Federal do Pará vale para TODO O PAIS.

A decisão foi dada em uma ação civil Pública onde o Ministério Público Federal acusa a Telemar de violar descaradamente o CDC (Código de Defesa do Consumidor) por dar informações falsas ao consumidor. A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 100 mil para cada caso isolado.

Essa briga não é nova. Já está mais do que comprovado que não existe a necessidade de um provedor para que o serviço de internet ADSL seja disponibilizado. A Coordenadoria de Informática do Ministério Público Federal, autor da ação, comprovou por A mais B no processo que os provedores adicionais somente fornecem conteúdo, como contas de e-mail e notícias, não sendo responsáveis pela intermediação dos serviços de ADSL. Em outras palavras: SÃO OPCIONAIS.

Tornar os provedores,
que até então eram responsáveis pela intermediação da conexão na conexão discada, necessários para os serviços de ADSL foi uma forma bem esperta de "salvar-los". Com o "BOOM" da conexão banda larga os provedores se viram em maus lençois, uma vez que não seriam mais responsáveis por esta intermediação. Bastaria uma conta de telefone e pronto. Internet banda larga sem a preocupação com a conta telefônica e o tempo de conexão. Conteúdo? Pode ser conveniente mas não é NECESSÁRIO.

Existe um abismo enorme entre ser necessário e ser conveniente. Eu, por exemplo, ao contratar os serviços Velox fui obrigada a contratar também um provedor - globo - que vem religiosamente debitado em meu cartão de crédito. Não é necessário. Não entro na página da globo.com. Não utilizo o endereço de email que vive entulhado de spam. Minha página inicial é o Google. Contudo, fui obrigada a contratar o provedor pois, segundo a Oi Velox, seria ele que liberaria o acesso à internet.

Mentira e verdade. M
entira porque é absolutamente DESNECESSÁRIO. Verdade porque a Anatel não permite que as concessionárias forneçam acesso à internet obrigando a contratação de uma terceira empresa para tal finalidade. Por este motivo a Anatel também está sujeita à multa pelo descumprimento da decisão judicial.

Na opinião do juiz Campelo que concedeu a liminar, além da desobediência descarada ao Código de Defesa do Consumidor, a venda casada ainda limita a concorrência "porquanto estaria direcionando a venda dos serviços de provedor de conteúdo para algumas empresas listadas no sítio eletrônico informatizado, a exemplo da Terra, Globo, IG Banda Larga e AOL, dentre outras.”

Assim, se você quer se tornar um cliente Velox, não precisa contratar os serviços de qualquer provedor. Se recuse. Se insistirem, DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e exija o cumprimendo da decisão judicial que vale, repito, PARA TODO PAÍS.

Sentença na íntegra
Fonte: Conjur