Quem paga a conta da insegurança?

A Rio Ita ganhou indenização contra o Estado do Rio de Janeiro por ter oito ônibus incendiados por traficantes em 30/09/2002. Na ocasião vários municípios da região metropolitana e bairros cariocas sofreram ataques a mando de criminosos presos em Bangu 1. A ação criminosa ficou conhecida como "Dia do Medo".

Em primeira instância a Rio Ita não levou nada, mas quando o processo subiu para a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a história mudou. Os desembargadores decidiram reformar a sentença de primeiro grau e reconheceu que houve omissão do Estado que não tomou qualquer atitude para assegurar a ordem pública.

Na época foi entregue inclusive CD com interceptações telefônicas dos bandidos falando em "fechar geral", 'segunda-sem-lei', etc, ao secretário de segurança do Estado, que acabou não tomando nenhuma medida preventiva. Segundo o desembargador relator do processo: "As autoridades estaduais de segurança simplesmente não fizeram coisa alguma especificamente para coibir, enfrentar, dificultar, desestimular a ação ameaçadora dos bandidos. E havia uma indicação importante, uma segunda-feira, a 'segunda-sem-lei'. E não fizeram o que podiam e deviam fazer: acionar os serviços de inteligência e investigação, planejar a atuação ostensiva das Polícias Civil e Militar e torná-la efetiva em todas as áreas já mapeadas e de atuação dos Batalhões da PM".

Juridicamente não poderia estar mais correta a decisão. Houve omissão do Estado e havendo este deverá ser responsabilizado civilmente e ressarcir eventuais prejuízos. Comprovando os prejuízos e que estes aconteceram devido a omissão, a empresa faz jus à indenização .

Agora eu pergunto aos cidadãos, no final que é que paga a conta? O dinheiro do Estado é PÚBLICO, é aquele arrecadado com o meu, com o SEU imposto. Então o cidadão carioca, que convive diariamente com a violência e com a falta de segurança, desviando-se de balas perdidas e enterrando seus filhos, como se não bastasse, acaba por ter que arcar com a omissão do Estado pagando indiretamente as indenizações a que este eventualmente for condenado.

Não estou sugerindo que aquele lesado por uma omissão do Estado não busque ressarcimento na Justiça, muito pelo contrário. Os Tribunais vêm conhecendo cada vez mais a responsabilidade do Estado em ressarcir os prejuízos que causa aos seus cidadãos pelas omissões que comete e tal responsabilidade é de natureza OBJETIVA. Trocando em miúdos, para aqueles que não entendem de direito, basta comprovar o dano e que este foi causado por uma conduta (omissiva ou comissiva) do Estado. Pronto. Pouco importa se houve negligência, imprudência ou imperícia. Não se discute culpa, como acontece na responsabilidade subjetiva.

Contudo não se pode deixar de lado o fato de que as indenizações saem dos impostos que pagamos e indiretamente somos também os responsabilizados pelo pagamento dessas indenizações. Melhor seria se o agente fosse PESSOALMENTE responsabilizado pela omissão, da maneira que mais afeta o homem: acabando com seu patrimônio.

Por que não acontece? Porque a responsabilidade do Estado é OBJETIVA e portanto é infinitamente mais fácil conseguir uma sentença favorável no final do processo. Em outras palavras, ao procurar um advogado ele, que estará pensando egoísticamente nos interesses do cliente, optará sempre por meter o pau no Estado e não o Secretário de Segurança da época, decisão obviamente mais correta ante a equação responsabilidade objetiva x responsabilidade subjetiva.

Ainda não sabemos o valor do prejuízo, mas uma coisa é certa: quem pagará a conta no final da ação indenizatória será o cidadão carioca. Ao menos serve como punição pela falta de consciência e atitude no momento de escolher os seus governantes.