Doe sangue... mas só se não for ex-presidiário!

Um voluntário foi impedido de doar sangue no centro de Hematologia de Santa Catarina. Motivo? Uma portaria do Ministério da Saúde colocava os ex-presidiários no grupo de risco da Aids. Como o voluntário é ex-presidiário, depois da entrevista com o pessoal do Centro de Hematologia, sua doação foi negada.

Há algum tempo atrás, esse indivíduo certamente nem cogitaria a hipótese de entrar na Justiça. Mas a difusão do dano moral, o código de defesa do consumidor, a melhoria no acesso à Justiça com a criação dos JECs, fez com que esse tipo de ação aumentasse vertiginosamente. É preciso que o magistrado tenha muita cautela: ele é a peça chave para manter o equilíbrio na equação "industrialização do dano moral x industrialização da injustiça".

Se por um lado o magistrado tem o dever de impedir que o dano moral se torne uma forma de algumas pessoas sem escrúpulos ganhar um "din din" fácil, ele também não pode permitir que o receio o impeça de dar à indenização por dano moral um valor suficiente para que ela cumpra o seu papel punitivo. Mas não é só isso. O juiz pode e deve começar a aplicar a multa por litigância de má-fé em casos onde esta é patente.

Neste caso, por exemplo, o voluntário afirmou que o funcionário do hemocentro não agiu de forma discreta para informar que ele estava no grupo de risco. Veja bem: a entrevista foi realizada em sala apartada (como de praxe) motivo pelo qual não havia ninguém além do voluntário e do funcionário. Eu pergunto que tipo de discrição a mais o voluntário queria? Mensagem via telégrafo? Carta com AR?

Quanto ao dano não há nem o que comentar. Qual foi a frustração experimentada pelo voluntário?

"- Nossa, eu estou muito frustrado. Hoje, se negaram a enfiar uma agulha no meu braço para tirar meio litro de sangue e ainda por cima me informaram que eu era ex-presidiário."
Como se o cidadão não soubesse disso!

Típico caso para condenação de litigância de má-fé. O cidadão nitidamente movimentou o judiciário para ganhar um dinheirinho fácil. Esse tipo de atitude deveria ser coibida pelos magistrados e desembargadores, que acovardados acabam deixando de aplicar um poderoso remédio para evitar a industrialização do dano moral que eles tanto temem.