Alegria de bebum dura pouco.

Depois da publicação da "Lei Seca" vários motoristas preocupados buscaram na Justiça Habeas Corpus pedindo salvo conduto preventivo, com fito de evitar uma apreensão e aplicação de penalidades administrativas para os casos de negativa ao teste do bafômetro. Algumas liminares foram concedidas limitando o poder da polícia e os motoristas conseguiram os salvo-condutos. Nas decisões proferidas os juízes entenderam que para a realização do teste seria necessário que houvesse, ao menos, suspeita de embriaguez.

Publiquei uma matéria a respeito comentando inclusive o quanto achei a solução dada interessante mas já sabia que as liminares começariam a cair, mais cedo ou mais tarde.

O fato é que os Tribunais são muito mais "conservadores" quando o assunto é se meter com o poder de polícia dos agentes administrativos. E não é por menos: em um Estado Democrático de Direito como o nosso, a separação dos poderes é o pilar que sustenta todo o sistema. Não se pode admitir que o Judiciário se intrometa no Executivo ou que este venha a fazer estripulias no Legislativo.

Somente a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou 11 liminares contra a aplicação da Lei Seca. O motivo? O que já era de se esperar: não existe constrangimento ilegal para os motoristas ou ilegalidade/abuso de poder. Justificativa? O Judiciário não pode e não deve interferir no exercício regular do poder de polícia. De fato não se pode basear uma medida preventiva em uma suposta arbitrariedade de todo o efetivo da polícia rodoviária federal.

Desde que a Lei 11.705/2008 entrou em vigor, mais de 180 motoristas ingressaram com pedido de HC preventivo, isso somente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Destes 180, vinte conseguiram o salvo-conduto que os liberava de fazer o teste do bafômetro. Das vinte liminares concedidas, 11 foram cassadas na semana passada. Temo que isso indique qual será o posicionamento dos Tribunais ao enfrentarem a matéria.

A Lei nº 11.705/2008, cuja constitucionalidade está sendo atacada, não representa, por si só, uma coação, a qual deverá sempre consistir em um ato concreto ou potencial ameaçador da liberdade de ir e vir de um indivíduo”, afirmou o desembargador que cassou as liminates.

A lei está em vigor e até que a sua inconstitucionalidade seja declarada pelo Supremo Tribunal Federal, é melhor se conformar. Se beber não dirija. Se dirigir, ainda poderá se negar a fazer o teste mas certamente não escapará do processo e das penalidades administrativas que certamente virão.