Constituição Federal completa 20 anos de promulgação.

Video da CAHSDireitoUFPR

"Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que deus nos ajude que isto se cumpra!" (Ulisses Guimarães)

No dia 05 de outubro de 1988, no Diário Oficial da União, nº 191-A, era publicada a então promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte composta por 559 congressistas, a Constituição da República Federativa do Brasil - batizada como constituição Cidadã.

Apesar do título, o que se constata é que a grande maioria da população não conhece a Constituição Federal, que de tão longa e remendada tornou-se um livro enfadonho e praticamente desconhecido de todos.

Passou de documento da cidadania para apenas um livro obrigatório para os estudantes e operadores do direito. O vídeo muito bem feito pelo Centro Acadêmico da universidade Federal do Paraná (CAHSDireitoUFPR) demonstra claramente que grande parte da população não a conhece ou notou alguma mudança nos 20 anos de sua existência.

Certamente a CF de 1988 representa a consolidação da democracia no Brasil, assegurando aos brasileiros direitos e garantias fundamentais ignorados durante duas décadas de regime militar, mas afirmar que se tornou realmente uma Constituição cidadã está longe da realidade.

Para a maioria dos constituintes - grande parte melindrada pelo regime militar/anistiados/ex-presos - o texto precisava mesmo ser longo para erguer barreiras rígidas sem possibilidade de retrocesso nas garantias que estavam sendo asseguradas aos "cidadãos". Infelizmente, os congressistas não consideraram (ou consideraram) que leis confusas e extensas acabam por colaborar com seu próprio descumprimento e com inúmeras interpretações divergentes.

Tenho cá meu posicionamento acerca de nossos congressistas/constituintes. A nossa CF é um documento protecionista que visava e visa basicamente impedir qualquer investida contra políticos, corruptos ou não. Sem dúvida um resultado do regime ditatorial que havia imperado até então.

A Constituição Federal de 1988 é composta por 250 artigos, 56 emendas e 94 artigos pertencentes a ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), meticulosamente (des)organizados de modo a arrepiar os cabelos até mesmo do mais aplicado estudante do Direito. Disse estudande DO DIREITO, e não de direito pois a dificuldade de interpretação e compreensão da Constituição Federal de 1988 não se limita apenas aos bachareis de direito. A nossa CF é um verdadeiro desafio jurídico.

Mas ela não deve ser alvo apenas de críticas. Em um país como o Brasil, onde vige a Civil Law, ou lei escrita, não havia como se esperar uma constituição como a Americana, que promulgada em 1787 é composta por apenas 24 artigos e 27 emendas. O sistema legal é completamente diferente e portanto existe aqui uma rigidez que não é característica do sistema legal americano. Contudo, a Constituição Federal foi um exagero legislativo e trata, na sua grande maioria, de assuntos que poderiam/deveriam ser deixadas a cargo de leis ordinárias.

O artigo 5º, que trata dos direitos individuais, artigo 7º, que trata dos direitos sociais e o artigo 14 que trata dos direitos políticos, são realmente marcos e deveriam receber maior divulgação. Já emiti no blog a minha opinião sobre o assunto. Acredito que os direitos individuais, políticos e sociais deveriam fazer parte do currículo obrigatório do ensino médio e fundamental. Pode parecer um contra-senso, mas algumas iniciativas dos militares poderiam ser utilizadas, como a inclusão das matérias Educação Moral e Cívica e OSPB nos currículos escolares.

Infelizmente nossos congressistas consideram ser mais importante incluir o ensino de música nas diretrizes da educação de nossos jovens e crianças. Não se chega a outra conclusão senão que nossos políticos não tem o mínimo interesse em uma juventude efetivamente cidadã, consciente de seus direitos individuais, sociais e políticos.

A Constituição Federal só fará jus ao seu "sobrenome" quando for efetivamente conhecida pelos brasileiros. Enquanto não se informar os jovens e crianças de seus direitos e deveres como cidadãos, a constituição continuará no ostracismo, condenada aos Tribunais, faculdades de direito, mesas de advogados e estantes empoeiradas de bibliotecas.