De olho no STJ!

STF, STJ, CNJ, TJSP, TJRJ, cheeeeeeeega! É muita sigla para pouco cidadão! De fato ficar de olho nas decisões importantes (no geral) dos tribunais é complicado, chato e pouco prático. Vou facilitar as coisas para você, leitor cidadão interessado. Se esqueça dos TJs. Os Tribunais de Justiça são o segundo grau de jurisdição. O juiz decidiu e alguém não se conformou? Vai para o Tribunal de Justiça. Geralmente as decisões dos Tribunais de Justiça valem apenas para as partes e portanto interessam quando muito aos advogados, por integrarem o que chamamos de Jurisprudência. Quando muito fique de olho nas decisões do Tribunal do seu Estado.

Aqui estão as duas siglas que devem ter a atenção do cidadão brasileiro no geral: STF e STJ. São tribunais chamados uniformizadores da jurisprudência. Eles são responsáveis pela "palavra final" quando o assunto é a aplicação ou interpretação de determinada lei federal ou Constituição Federal, e em alguns casos decidem o que valerá para o resto do país, como é o caso das decisões do STF em ADIns (ações diretas de inconstitucionalidade) e súmulas vinculantes.

STF é a sigla para Supremo Tribunal Federal. É a cúpula máxima do Judiciário Brasileiro o que quer dizer que chegou lá, parou por lá - é a última decisão em um processo. Mas para chegar ao STF não basta apenas que uma das partes recorra: é necessário que a matéria envolvida no processo seja constitucional. Em outras palavras o objeto do processo deverá versar sobre algum dispositivo constitucional e sua aplicação. Já o STJ - Superior Tribunal de Justiça - é responsável pela uniformização da interpretação de leis federais. Exemplo: o Código de Defesa do Consumidor é uma lei federal. Se existe dúvida sobre a aplicação ou interpretação de uma lei federal, quem dá a última palavra é o STJ.

Alguns processos que - provavelmente - serão julgados no próximo ano de 2009 pelo STJ interessam a sociedade como um todo. Para os advogados (pelo menos para os BONS) a listinha é OBRIGATÓRIA para assinatura no sistema push. Agora se você é apenas um leitor cidadão, não custa nada acompanhar. Lembre-se: informação é poder.

  • REsp 1091443: Precatórios. O colegiado vai julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia Militar do estado.
  • REsp 1094218: Cade. O STJ julgará recurso no qual o Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) e Bradesco S/A discutem a legalidade da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que barrou a compra. Para os bancos, o CADE não tem legitimidade para decidir sobre aquisições de instituições financeiras.
  • REsp 184986: Idec. O instituto pede que seja declarada a sua legitimidade para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares para pais que tenham mais de um filho na mesma escola. A ação é contra os colégios Pio XII e Aquarius, de São Paulo.
  • HC 96344: O famoso caso dos Chimpanzés já comentado aqui no blog. Vale a pena acompanhar somente para saber qual será o desfecho dessa história tão ridícula que chegou ao nosso Tribunal Superior.
  • REsp 960728: Patentes. disputa judicial entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a empresa DuPont, que tenta reconhecer a vigência do prazo de 20 anos da patente de um herbicida utilizado na soja, depositada em 1983. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a vigência de 20 anos só é dada às patentes concedidas após a criação da Lei n. 9.279/96.
  • REsp 1014547: Alienação Fiduciária. O STJ começou a discutir alienação fiduciária decorrente da aquisição de um veículo, utilizado em sua atividade profissional, que apresentou defeitos. A compradora pleiteou a rescisão dos contratos de compra e venda e também o de financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o banco e a concessionária, solidariamente, a restituir o valor de todas as parcelas de financiamento à compradora, inclusive as que venceram durante o trâmite do processo. Além disso, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, declarou válido e eficaz, em todos os seus efeitos, o contrato de financiamento celebrado entre o banco e a compradora.
  • CC 91276; CC 90009: TV Manchete. Rede TV (TV Omega) pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete ou está isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista? A discussão ocorre em dois conflitos de competência que chegaram à Segunda Seção do STJ.
  • REsp 1070316: Aposta em Turfe. A Terceira Turma do Tribunal começou a discutir se a dívida oriunda de aposta em turfe feita por telefone após concessão de empréstimo ao jogador pode ser cobrada em juízo. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do STJ. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram da relatora, que entendeu ser uma prática claramente abusiva o Jockey Club conceder empréstimo ao jogador, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • REsp 242073: Usucapião. A quarta Turma discute se imóvel originariamente pertencente à União e posteriormente incorporado pela Rede Ferroviária S.A. estaria ou não sujeito ao usucapião. Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, uma vez desativada a via férrea e, conseqüentemente, afastado o bem de sua destinação de interesse público, o que ficou comprovado nos autos, o imóvel perdeu o caráter especial, motivo pelo qual passou a ter natureza de bem particular pertencente à sociedade de economia mista, portanto passível de usucapião por particular.