O deputado federal Clodovil Hernandez foi condenado por degradação ambiental em ação civil publica movida pelo Ministério Publico de Ubatuba. A ação correu junto à Primeira Vara de Ubatuba e onde Clodovil foi condenado a recuperar os danos causados ao meio ambiente, na construção de uma casa.

Clodovil se defendeu alegando que não causou dano ao meio ambiente porque apenas tentou proteger sua propriedade da invasão do mato e de ervas daninhas. Diz ainda que a área é urbana e residencial porque paga IPTU. Defendeu o direito de propriedade e disse que não é admissível que ele seja impedido de construir no terreno.
Os argumentos não conseguiram convencer a magistrada que considerou dano ambiental o uso de trator em lotes em área de preservação dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, com remoção de terra, impermeabilização do solo, abertura de ruas, construções e a introdução de plantas exóticas que não fazem parte do delicado ecossistema da Mata Atlântica.

Insatisfeito com a decisão, o Deputado apelou junto ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora da Câmara Especial do Meio Ambiente negou recurso do deputado, que construiu uma casa no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba (município localizado a 224 quilômetros da capital).

O parlamentar terá de apresentar ao Núcleo Picinguaba, do Instituto Florestal de São Paulo um plano de recuperação ambiental para toda a área degradada, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da ação. No caso de não haver possibilidade de recuperação ambiental, o deputado está obrigado a indenizar o erário em montante a ser apurado pela perícia na fase de liquidação judicial. O dinheiro vai para um fundo especial do estado

Ainda cabe recurso.

Confira aqui a emenda do acórdão

Relator(a): Regina Capistrano

Comarca: Ubatuba

Órgão julgador: Câmara Especial de Meio-Ambiente

Data do julgamento: 29/11/2007

Data de registro: 10/12/2007

Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - INTERVENÇÃO EM ÁREA DE MATA ATLÂNTICA INSERIDA NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR - ÁREA EMBARGADA - DESRESPEITO AO EMBARGO JUDICIAL - CONTINUIDADE DAS OBRAS - PROVA CONTUNDENTE DO DANO. A utilização de trator em lotes inseridos em Unidade de Preservação, dentro do Parque Estadual da Serra do Mar (quota 120), com remoção de terra e cobertura
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - INTERVENÇÃO EM ÁREA DE MATA ATLÂNTICA INSERIDA NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR - ÁREA EMBARGADA - DESRESPEITO AO EMBARGO JUDICIAL - CONTINUIDADE DAS OBRAS - PROVA CONTUNDENTE DO DANO. A utilização de trator em lotes inseridos em Unidade de Preservação, dentro do Parque Estadual da Serra do Mar (quota 120), com remoção de terra e cobertura vegetal, impermeabilização do solo, abertura de ruas e picadas, edificação de obras civis com ampliação de casas, toldos, churrasqueiras, canteiros, galpões, edículas, construção de muros, implantação de telas, obstrução de rua, bem assim a introdução no local de espécies exóticas não integrantes do específico e delicado ecossistema da Mata Atlântica caracterizam dano ambiental. Prova contundente, pericial e documental, de tais atividades, que formam conjunto harmônico e não permitem dúvida no espírito do julgador. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - Q INTERVENÇÃO EM ÁREA DE MATA AI}^ 1 fWJ^ RZCS l AdelVRev n° 359 875 5/4-00 ATLÂNTICA INSERIDA NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR - ÁREA EMBARGADA - DESRESPEITO AO EMBARGO JUDICIAL - DESCABIDA ALEGAÇÃO DE FALTA DE CIÊNCIA SOBRE A ILICITUDE DA CONDUTA. Salta aos olhos ser descabida a alegação de falta de ciência da ilicitude da conduta ante as inúmeras e incontáveis notificações enviadas pelos órgãos ambientais, bem assim em vista da ação cautelar incidental de atentado, instaurada em decorrência do embargo judicial da obra. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL -INTERVENÇÃO EM ÁREA DE MATA ATLÂNTICA INSERIDA NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. A existência de outros imóveis nas mesmas condições irregulares não permite ao apelante pretender faça o poder público, através dos órgãos de fiscalização ambiental, vistas grossas ao desmatamento ocorrido nos lotes específicos e sua responsabilidade, tampouco podendo servir de escusa o fato de ser lançado IPTU pela Municipalidade, porquanto tal imposto não exime o interessado de buscar conformidade e adequação legais, pleiteando alvarás e licenças nos órgãos ambientais estaduais e federais; inscrições e registros municipais não implicam em salvo conduto para o desmatamento e a degradação. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL -INTERVENÇÃO EM ÁREA DE MATA ATLÂNTICA INSERIDA NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. O meio 2 Apel ambiente equilibrado é dever de todos, devendo ser respeitado e mantido como condição de sobrevivência de várias espécies, observada a flora, a fauna e a raça humana em futuro não muito longínquo, cabendo a todos e não exclusivamente aos poderes públicos manter o pouco que resta. Descabida a alegação de que a responsabilidade seria da Municipalidade e do Estado, eis que as intervenções degradadoras foram diretamente ocasionadas pelo apelante. Correta a determinação de cessação de intervenções (obrigação de não fazer), bem assim obrigação de fazer constante na demolição das obras irregularmente erigidas, concomitantemente à re-introdução de espécies nativas da Mata Atlântica, mediante elaboração de PRAD a ser enviado às autoridades competentes, nos prazos fixados, e agora mantidos. Correta finalmente a condenação pecuniária pelos danos ambientais não passíveis de recuperação. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO