PODE! Explicarei o porque de forma simples para que o internauta possa entender.
Nos demais casos o candidato tem apenas uma “expectativa de direito”. Expectativa de que o concurso irá se realizar e expectativa de que a vaga será provida. O concurso público gira em torno do interesse e da conveniência da Administração Pública que estabelece as regras, conceitos, prazo, através do edital.
Após a aprovação no concurso, o candidato adquire o direito subjetivo de NOMEAÇÃO ANTES DE QUALQUER OUTRO que esteja abaixo da sua classificação. Veja bem, o candidato não tem o direito à vaga, mas sim de ser chamado antes dos demais.
Vamos considerar um Concurso Público onde o edital estabelecia 2 vagas e o prazo de validade por dois anos:
1. Passei em segundo lugar. O primeiro colocado foi nomeado e a Administração
remanejou e acabou com a segunda vaga: se a Administração contrata no período do concurso por outro meio qualquer - mesmo que sem concurso: procure um advogado. Neste caso o STJ entende que há direito líquido e certo pois o ato da Administração passa a ser vinculado ao edital. PROCURE UM ADVOGADO para que este possa dar opinião no seu caso concreto. ** postado devido a alerta de comentarista).
Vale lembrar que o candidato apenas adquire direitos e deveres bem como fica sujeito aos impedimentos após a POSSE. Somente terá direito à remuneração após o EXERCÍCIO.2. Passei em segundo lugar. O primeiro colocado foi nomeado e o terceiro foi chamado para assumir a segunda vaga: procure um advogado e INGRESSE COM MANDADO DE SEGURANÇA.
3. Passei em primeiro lugar, mas já se passou o prazo do edital e não fui chamado pois não abriram vagas. Agora eles estão anunciando outro concurso: NADA A FAZER
4. Passei em primeiro lugar em um concurso para cadastro de reservas e já se passou o prazo do concurso descrito no edital e não fui chamado. Eles agora estão anunciando outro concurso: NADA A FAZER
Muitos ficarão indignados com essas informações, mas a verdade é que os concursos públicos no Brasil se tornaram caça-níqueis legalizados. O que mais vemos nos jornais especializados são os famosos concursos para “quadro de reservas”. Você paga, estuda, se rala, passa... e só.
Certamente a organização de um concurso público custa dinheiro. Mas convenhamos, é desnecessária a realização de licitação para contratação de serviços de organização para concursos, então o lucro rola solto. O concurso público acabou virando uma fonte de renda para a administração pública, que na maioria das vezes sequer disponibiliza vagas mascarando a arrecadação com o selo "quadro de reservas".
É urgente uma regulamentação sobre o assunto. Não se deve obrigar a Administração Pública a nomear pois se trata de ato discricionário dela, mas também não é correto que se utilizem do concurso público para arrecadação de receita.
Assim, antes de se aventurar no mundo dos concursos públicos lembre-se que nada é garantido e que alimentar muitas esperanças não é uma boa idéia.
Aqui aproveito para dar um recadinho aos colegas advogados que utilizaram o formulário “Tira dúvidas” para criticar a maneira “desleixada” com a qual trato os assuntos jurídicos. Amigos causídicos, a linguagem floreada eu guardo para tratar convosco. O Jurisconsulto é um projeto destinado ao internauta leigo em direito e, portanto não faz sentido rechear as matérias com rococós de Tribunais. A minha intenção é explicar e não complicar. Fiquem tranqüilos que quanto mais os internautas tiverem noção sobre seus direitos, maior será a procura dos advogados, uma vez que são indispensáveis na maioria dos casos.
Segue abaixo fluxograma para ilustrar o be-a-ba do concurso público.
