Procurador Geral de Justiça, o que você andou fumando, cara??

Vários blogs como Pensametos equivocados e Formador de Opinião, comentaram sobre a descriminalização do uso de drogas e da proibição da denominada “marcha da Maconha”, que estava marcada para várias Capitais Brasileiras.

Aqui no Rio, devemos proibição à atuação do Ministério Público que mais uma vez, vergonhosamente, exerceu o papel de carrasco e mediante representação do digníssimo Deputado Federal MARCELO ITAGIBA, tratou de proibir a manifestação.

Segundo o deputado, o debate sobre o uso da maconha deve ser feito nos meios acadêmicos e nas casas legislativas e não em praças públicas. A despeito da proibição, 150 pessoas compareceram à praia do Arpoador (lugar marcado para concentração da marcha).Os manifestantes foram detidos e encaminhados à 14ª DP e responderão por consumo de drogas ou por crime de desobediência.

Analisando juridicamente, a alegação de APOLOGIA que foi determinante para a proibição, dependeria do posicionamento dos manifestantes. Se o intuito da manifestação era apenas pedir a legalização do uso da droga, não se trata de apologia e, portanto não deveria ser proibida.

O tipo penal é:

Art. 287 Fazer, publicamente apologia de fato criminoso
ou de autor de crime.

Apologia meus caros leitores é: exaltar, enaltecer, elogiar!

O que certamente configuraria apologia ao crime, seria a hipótese dos manifestantes vestirem camisetas e portarem cartazes do tipo: “já deu o seu tapinha hoje”, “fumar até morrer”, “use maconha hoje”, “fumar é legal”, etc.

Certamente o digníssimo deputado além de não ler o Aurélio regularmente, não sabe qual o seu papel como Deputado Federal! Eu pergunto ao leitor: quem é que decide qual tipo de manifestação é “digna” das praças ou não? A praça é ou não é do povo?

O responsável por decidir qual o tipo de manifestação deverá ir para as praças, deve ser um deputado federal, ex-secretário de segurança ELEITO, como alguns falam, graças à pressão exercida pelas milícias sobre esse mesmo povo que agora quer amordaçar? Poupe-me, senhor Itagiba!

São “representantes do povo” como esse e outros tantos, que chegam ao poder sem representatividade popular alguma mas mesmo assim conseguem votação significativa, que colocam em xeque a idoneidade do processo eleitoral brasileiro.

Quem decide o que vai para as praças ou não, é o povo! Aliás, as casas legislativas são nada mais nada menos que a extensão das praças, onde representantes do povo deveriam legislar em favor e não CONTRA A SOCIEDADE que o elegeu!

O pior de tudo não o pedido feito pelo Itagiba, mas sim ele ser aceito e encaminhado à Justiça pelo Procurador Geral, senhor Marfan Martins Vieira! Que o deputado não saiba o que é apologia ou não saiba consultar um dicionário já era de se esperar, mas um representante do Ministério Público não conhecer a lei? Senhor Procurador de Justiça, what the f** have you been smoken, man????!!!

Mas cá entre nós, está comprovado que maconha queima realmente os neurônios! Primeiro, os manifestantes, diante da negativa, não tomaram nenhuma medida jurídica para derrubar essa decisão judicial ridícula. Primeira prova de falta de esperteza!

Segundo, mesmo depois da decisão judicial eles compareceram ao local da manifestação. Resumindo: de qualquer jeito vão ser enquadrados – se não por apologia, vão ser por desobediência. Agora amigo, é tentar uma transação penal.
O pessoal do Sul foi mais esperto: ingressaram com Habeas Corpus, conseguiram um salvo conduto e puderam se manifestar sem que a Brigada pudesse fazer nada. Maconheiro sim! Estúpido?? eu??? bah tchê